- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 01/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/08/2015, p. 01/09/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO FIXADA COM BASE EM PERÍCIA REGULAR. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Se as instâncias ordinárias reconheceram como razoável o valor apresentado pela perícia, para fins de indenização, após a análise técnica elaborada pelo perito judicial, considerando "os efeitos da servidão administrativa na propriedade. Somado a isso, o estudo foi feito de forma clara e fundamentada, levando em consideração as perguntas e ponderações das partes, auxiliando a julgadora a compreender os fatos. Assim, como bem determinou a decisão recorrida, deve prevalecer o valor encontrado pelo perito nomeado e, não, o montante informado unilateralmente pela CODEMIG.", a análise da pretensão recursal, com a conseqüente reversão do entendimento do acórdão recorrido, exige, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte Superior. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 727.641/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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