- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 01/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/08/2015, p. 01/09/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR MUNICIPAL. EXAME PRÉ-ADMISSIONAL. CONFRONTO ENTRE O RELATÓRIO MÉDICO PARTICULAR E O EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o Tribunal de origem é soberano na análise das provas, podendo, portanto, concluir pela necessidade ou desnecessidade da produção de provas periciais e documentais. Isso porque, o art. 130 do Código de Processo Civil consagra o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado fica habilitado a valorar, livremente, as provas trazidas a demanda 2. No caso em tela, o Tribunal de origem entendeu ser absolutamente necessária a produção da prova pericial para a solução da controvérsia. Reformar referido entendimento inevitavelmente acarretaria o revolvimento de toda a matéria fático-probatória, cuja análise é vedada nesta instância especial, tendo em vista a circunstância obstativa disposta na Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.504.153/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.