JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
15/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/08/2015, p. 15/09/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. PEDIDO DE REVISÃO DO PAD REALIZADO EM 2002. IRRELEVÂNCIA. 1. Nos termos do verbete nº 430 da Súmula do STF, o pedido de revisão não tem o condão de interromper o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança. 2. O recorrente postula o reconhecimento de vício no ato administrativo que aplicou a sanção disciplinar de demissão, este ato foi publicado no dia 9/4/2002 (e-STJ fl. 15). Assim, o prazo decadencial para o direito de ação findou-se em 6/8/2002. 3. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 20.595/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 15/9/2015.)
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