- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 15/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/08/2015, p. 15/09/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. PEDIDO DE REVISÃO DO PAD REALIZADO EM 2002. IRRELEVÂNCIA. 1. Nos termos do verbete nº 430 da Súmula do STF, o pedido de revisão não tem o condão de interromper o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança. 2. O recorrente postula o reconhecimento de vício no ato administrativo que aplicou a sanção disciplinar de demissão, este ato foi publicado no dia 9/4/2002 (e-STJ fl. 15). Assim, o prazo decadencial para o direito de ação findou-se em 6/8/2002. 3. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 20.595/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 15/9/2015.)
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