JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
29/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/05/2015, p. 29/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Publicada a demissão do impetrante em 20 de janeiro de 2004 e impetrado o mandado de segurança somente no dia 29 de julho de 2008, não há dúvida quanto a se ter operado a decadência da impetração. 2. Nos termos da Súmula n. 430 do STF, "pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança". 3. Hipótese, ademais, em que o pedido revisional, que nem sequer foi conhecido pela indigitada autoridade coatora, foi apresentado no dia 25/10/2007, mais de três anos após a publicação do ato de demissão. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 31.415/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 29/5/2015.)
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