JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
15/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/08/2015, p. 15/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A petição, com pedido de reconsideração, apresentada contra decisão monocrática de relator deve ser recebida como agravo regimental, tendo em vista a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal, da economia processual e da instrumentalidade das formas. 2. Revela-se intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, previsto no art. 258 do RISTJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (PET no REsp n. 1.439.765/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 15/9/2015.)
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