JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
11/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 25/08/2015, p. 11/09/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE DE SESSÃO DE JULGAMENTO. QUESITOS MAL FORMULADOS. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS. INOCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. "Apenas pode-se considerar nulo o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri quando os quesitos forem apresentados com má redação ou, ainda, com redação complexa, a ponto de dificultar o entendimento dos jurados" (HC 53512/MG, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, DJe 27/3/2015). 3. Os quesitos impugnados não se contradizem, uma vez que se referem ao reconhecimento da autoria (3º quesito) e à presença das qualificadoras pelas quais o paciente foi pronunciado: mediante paga ou promessa de recompensa (4º quesito) e usando de emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (5º quesito). 4. Pelos resultados obtidos nos referidos quesitos, observa-se que o conselho de sentença reconheceu a autoria do paciente, mas afastou as qualificadoras, motivando o édito condenatório pela prática do homicídio simples. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 143.653/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 11/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/10/2015

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE QUESITO E LIBELO. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO JÚRI. REVOLVIMENTO DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 25/08/2015

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DOS JURADOS NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS. HC NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/12/2018

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 28/06/2016

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NULIDADE. QUESITAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO EXPRESSO QUANTO À TESE DEFENSIVA. DESNECESSIDADE. INCONFORMISMO NÃO REGISTRADO EM ATA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas cor…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/10/2015

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. QUESITOS FORMULADOS EM DISSONÂNCIA COM A PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. 1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.