- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 11/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/08/2015, p. 11/09/2015
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ESTELIONATO. APELAÇÃO. JULGAMENTO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. FUNDAMENTAÇÃO AD RELTIONEM. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A motivação das decisões jurisdicionais, conforme imposição do art. 93, IX, da Constituição Federal ("Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade [...]"), funciona como garantia da atuação imparcial e secundum legis (sentido lato) do órgão julgador. 2. O Tribunal paulista enfrentou, de maneira detalhada, as teses aventadas pela defesa - especificamente acerca da insuficiência de provas, da redução da pena e da fixação de regime inicial mais brando -, transcrevendo trechos da sentença, incorporando-os ao teor do acórdão, o que não deslegitima o vaticínio que concluiu pelo desprovimento do apelo. 3. Consignada a ressalva do relator quanto aos limites da técnica de motivação ad relationem, a decisão judicial impugnada satisfaz a exigência de fundamentação, pois foi possível identificar a argumentação e o conjunto de reflexões que levaram a Corte de origem a manter a condenação e a dosimetria da pena. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 322.533/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 11/9/2015.)
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