- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 22/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/10/2016, p. 22/11/2016
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APELAÇÃO. JULGAMENTO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. FUNDAMENTAÇÃO AD RELATIONEM. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A motivação das decisões jurisdicionais, conforme imposição do art. 93, IX, da Constituição Federal ("Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade [...]"), funciona como garantia da atuação imparcial e secundum legis (sentido lato) do órgão julgador. 2. O Tribunal de origem enfrentou, de maneira detalhada, as teses aventadas pela defesa, aduzindo argumentos próprios e reforçando-os com tópicas observações constantes da sentença e do parecer ministerial, incorporando-as ao teor do acórdão, o que não deslegitima o desprovimento do apelo. 3. A decisão judicial impugnada satisfaz a exigência de fundamentação, pois foi possível identificar a argumentação e o conjunto de reflexões que levaram a Corte de origem a manter a condenação e a dosimetria da pena. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 368.518/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 22/11/2016.)
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