JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/11/2018
Data de publicação
05/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 28/11/2018, p. 05/12/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. ARTS. 619 DO CPP e 263 DO RISTJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de dois dias, previsto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.460.043/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 28/11/2018, DJe de 5/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 01/10/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE 2 (DOIS) DIAS. ARTIGOS 619 DO CPP E 263 DO RISTJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. Em matéria criminal são intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 (dois) dias, a teor dos artigos 619 do CPP e 263 do RISTJ. Embargos não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.441.694/SC, relator Ministro Leopoldo de Arruda R…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 11/12/2018

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo previsto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ, contado em dobro em razão da prerrogativa conferida à Defensoria Pública. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.185.296/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe d…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 25/09/2019

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios em feitos criminais é de dois dias, consoante o disposto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na hipótese, publicado o acórdão recorrido em 23/8/2019, sexta-feira, o prazo de 2 (dois) dias, previst…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 27/11/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO DE DOIS DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração em matéria criminal opostos após o escoamento do prazo de 2 dias, previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do STJ. 2. No caso, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 11/9/2018, considerando-se publicado em 12/9/2018, enquanto o presente reclamo foi interpo…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/06/2018

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECORRENTE QUE ATUA EM CAUSA PRÓPRIA JUNTAMENTE COM OUTRA ADVOGADA. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração protocolados após o prazo de 2 (dois) dias contínuos de que tratam os arts. 619 e 798, ambos do Código de Processo Penal - CPP. 2. Assim sendo, interpostos os embargos de declaração em 06/06/2018 (quarta-feira) por recorrente …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.