JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
01/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 25/08/2015, p. 01/09/2015

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CRIMES CONEXOS. EXTENSÃO DOS MARCOS INTERRUPTIVOS. ART. 117, § 1º, 2ª PARTE, DO CP. 2. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso de crimes conexos que sejam objeto do mesmo processo, havendo sentença condenatória para um dos crimes e acórdão condenatório para o outro delito, tem-se que a prescrição não é contada separadamente, irradiando os efeitos interruptivos de ambos os marcos para ambos os crimes, conforme disposto no art. 117, § 1º, 2ª parte, do Código Penal. 2. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 40.177/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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