- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 29/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 26/05/2021, p. 29/06/2021
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACOLHIMENTO. 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão da Primeira Seção, em que se declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação que versa sobre cobrança de contribuição sindical de servidores públicos com vínculo estatutário. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.089.282/AM, realizado sob a sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que "compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário". 3. Juízo de retratação acolhido para conhecer do conflito de competência e declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal e das Fazendas Públicas de Caçu - GO, suscitado, para julgar a demanda no que se refere à contribuição sindical dos servidores públicos municipais estatutários. (CC n. 143.263/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 26/5/2021, DJe de 29/6/2021.)
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