JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
29/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 26/05/2021, p. 29/06/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACOLHIMENTO. 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão da Primeira Seção, em que se declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação que versa sobre cobrança de contribuição sindical de servidores públicos com vínculo estatutário. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.089.282/AM, realizado sob a sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que "compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário". 3. Juízo de retratação acolhido para conhecer do conflito de competência e declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal e das Fazendas Públicas de Caçu - GO, suscitado, para julgar a demanda no que se refere à contribuição sindical dos servidores públicos municipais estatutários. (CC n. 143.263/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 26/5/2021, DJe de 29/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 27/11/2024

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO PARA OBSERVÂNCIA DO TEMA N. 994/STF. 1. Em atenção ao disposto no art. 1.040, II, do CPC/15, os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência deste STJ para adequação do julgamento do presente conflito de competência ao entendiment…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/08/2015

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 114, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FATO GERADOR QUE DERIVA DA RELAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDIFERENTE SE TRATAR DE SERVIDOR PÚBLICO COM VÍNCULO CELETISTA OU ESTATUTÁRIO. 1. As ações em que se discute a contribuição sindical (imposto sindical) de servidor púbico, após o advento da EC n. 45/2004, devem ser ajuizadas na Justiça do Trabalho, indiferente a rel…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/03/2019

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ART. 114, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO MANTIDA. 1. A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 17/11/2014), firmou o entendimento de que, nos termos do art. 114, III, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do T…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/11/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA (IMPOSTO SINDICAL). SERVIDOR PÚBLICO. ART. 114, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADEQUAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ AO DECIDIDO PELO STF NO TEMA 994, NO RE 1.089.282/AM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA SERVIDOR PÚBLICO COM VÍNCULO ESTATUTÁRIO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA SERVIDOR PÚBLICO COM VÍNCULO CELETISTA. NOVA INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 222/STJ. PUBLICIDADE EXIGIDA…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/03/2019

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE SERVIDORES PÚBLICO. HIPÓTESE LEGAL PREVISTA NO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE DEMANDA A JUSTIÇA TRABALHISTA. 1. A jurisprudência da Primeira Seção, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe 17.11.2014, transitado em julgado em 9.2.2015), firmou o entendimento de que, nos termos do art.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.