JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
28/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/08/2015, p. 28/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 182/STJ. CÓDIGO DE RECOLHIMENTO. ERRO NO PREENCHIMENTO. DESERÇÃO MANTIDA. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é deserto o recurso especial interposto com a indicação incorreta do Código de Recolhimento na Guia de Recolhimento da União (GRU). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 616.097/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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