Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 17/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO IRREGULAR. CÓDIGO ERRADO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O pagamento do preparo recursal deve ser feito na forma da legislação em vigor à época da interposição do recurso, mediante o correto preenchimento do código de receita na guia de recolhimento. 2. No caso dos autos, houve preenchimento incorreto do código na…