- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 15/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/12/2015, p. 15/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO IRREGULAR. CÓDIGO ERRADO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O pagamento do preparo recursal deve ser feito na forma da legislação em vigor à época da interposição do recurso, mediante o correto preenchimento do código de receita na guia de recolhimento. 2. No caso dos autos, houve preenchimento incorreto do código na guia de recolhimento da União - GRU, portanto, o recurso especial deve ser considerado deserto. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 801.478/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 15/2/2016.)
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