Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/02/2017
RECURSO FUNDADO NO CPC/73. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. GRU. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO CÓDIGO DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que "É deserto o recurso especial interposto com a indicação incorreta do Código de Recolhimento na Guia de Recolhimento da União (GRU) ou no documento de arrecadação da Receita Federal (DARF), uma vez que se torna impossível verificar, na análise do recurso especial…