JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
18/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/12/2015, p. 18/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE RECOLHIMENTO. ERRO NO PREENCHIMENTO. DESERÇÃO MANTIDA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No presente Agravo Regimental, em que pesem as alegações trazidas, os argumentos apresentados são insuficientes para desconstituir a decisão impugnada. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é deserto o Recurso Especial interposto com a indicação incorreta do Código de Recolhimento na Guia de Recolhimento da União (GRU). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 773.852/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 18/5/2016.)
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