JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
11/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/08/2015, p. 11/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SOBREESTADIA DE CONTÊINERES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Resp 1.340.041/SP, na sessão do dia 24/6/2015, de modo a pacificar recente divergência existente no âmbito das Turmas de Direito Privado, consolidou o entendimento de que, após a revogação do art. 449, III, do Código Comercial, o prazo prescricional para a cobrança de taxa de sobreestadia de contêineres é quinquenal, se a obrigação foi previamente estipulada em contrato de transporte marítimo, ou decenal, se a aludida tarifa não foi prevista contratualmente, mostrando-se ilíquida a obrigação. 2. Na hipótese, considerando o conjunto probatório disposto nos autos, não se configurou a ocorrência da prescrição, pois a pretensão autoral não foi fulminada pelo decurso do prazo prescricional quinquenal. 3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois a parte recorrente não comprovou as similitudes fáticas e divergências decisórias entre os casos confrontados. 4. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 616.561/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 11/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. DEMURRAGE. REVOGAÇÃO DO ART. 449 DO CÓDIGO COMERCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. TEMA PACIFICADO PELA SEGUNDA SEÇÃO A DIRIMIR A RECENTE DIVERGÊNCIA ENTRE AS TURMAS DE DIREITO PRIVADO DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O prazo prescricional para a cobrança de taxa de sobre-estadia de contêineres é quinquenal, se a obrigação foi previamente estipulada em con…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SOBRE-ESTADIA PELO ATRASO NA DEVOLUÇÃO DE CONTÊINERES. PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES DA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte já decidiu que, em cobrança da taxa de sobre-estadia de contêineres, "caso não haja a previsão da referida taxa no contrato celebrado entre as partes, o prazo prescricional será de dez anos, nos termos do art. 205 do CC/2002. Por outro lado, na hipótese de o instrumento contratual prever ta…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 24/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. TRANSPORTE MARÍTIMO. UNIMODAL. TAXA PREVISTA NO CONTRATO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior pacificou entendimento de que a taxa de sobre-estadia de contêineres, em se tratando de transporte unimodal de cargas, quando oriunda de disposição contratual - que estabelece os dados e os critérios necessários ao cálculo dos va…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 27/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. TRANSPORTE MARÍTIMO. 'DEMURRAGE' DE CONTÊINER. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. 1. Prescrição quinquenal ou decenal da pretensão de cobrança de taxa de sobre-estadia de contêiner, conforme se trate de dívida líquida ou líquida. 2. Precedente específico da Segunda Seção desta Corte Superior, uniformizando a jurisprudência da Corte (REsp 1.340.041/SP, DJe 04/09/2015). 3. Inocorrência de prescrição na espécie. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPRO…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 05/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE DEMURRAGE - SOBREESTADIA DE CONTÊINERES - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 206, § 5º, I, DO CC) OU DECENAL (ART. 205 DO CC), A DEPENDER DA EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. É iterativa a jurisprudência do STJ no âmbito da Segunda Seção no tocante ao prazo prescricional para o ajuizamento da ação que busca a co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.