JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
06/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 27/10/2015, p. 06/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. TRANSPORTE MARÍTIMO. 'DEMURRAGE' DE CONTÊINER. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. 1. Prescrição quinquenal ou decenal da pretensão de cobrança de taxa de sobre-estadia de contêiner, conforme se trate de dívida líquida ou líquida. 2. Precedente específico da Segunda Seção desta Corte Superior, uniformizando a jurisprudência da Corte (REsp 1.340.041/SP, DJe 04/09/2015). 3. Inocorrência de prescrição na espécie. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AgRg no AREsp n. 355.132/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 6/11/2015.)
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