- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 11/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 25/08/2015, p. 11/09/2015
PENAL. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. No julgamento de recurso especial representativo de controvérsia, a Terceira Seção deste Tribunal firmou orientação de que é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Hipótese em que uma das condenações transitadas em julgado foi utilizada para exasperar a pena-base acima do mínimo legal - valorando-se negativamente os maus antecedentes -, enquanto a outra condenação serviu para configurar a reincidência, entendimento que se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior, não havendo que se falar em preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.477.555/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 11/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.