- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 10/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/08/2015, p. 10/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PRECEITOS LEGAIS SOBRE OS QUAIS SE FUNDA A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INVOCADA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL SOB ALEGAÇÃO DE OFENSA A RESOLUÇÃO, PORTARIA E CIRCULARES. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E DEFICIENTE QUE NÃO REFUTA OS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ausência de indicação dos preceitos legais acerca dos quais se funda a divergência jurisprudencial invocada e a impugnação genérica que não refuta de forma objetiva os termos do acórdão recorrido, caracteriza deficiência na fundamentação recursal a justificar a aplicação das Sumulas 283 e 284 do STF. 2. Não é possível a interposição do recurso especial sob a alegação de violação à resolução, portaria, circulares e demais atos normativos de hierarquia inferior a Decreto, por não revestirem o conceito de lei federal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 711.573/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 10/9/2015.)
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