- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2015
- Data de publicação
- 01/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/05/2015, p. 01/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE AVALIAÇÃO DE BEM. ART. 52 DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N° 282 E 356 DO STF. DISCUSSÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL E ANÁLISE DE RESOLUÇÕES. REVISÃO NO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ausência de prequestionamento de dispositivo legal tido por violado impede o conhecimento do recurso especial. Incidem as Súmulas n° 282 e 356 do STF. 2. O recurso especial não comporta a análise de resoluções, portarias, circulares e demais atos normativos de hierarquia inferior à do Decreto, que não se inserem no conceito de lei federal, nem é a sede própria para a discussão de matéria de índole constitucional, sob pena de usurpação da competência exclusiva do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 628.027/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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