- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 03/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 25/08/2015, p. 03/09/2015
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. SOCAS DE CANA-DE-ACÚCAR. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de pleito para reconhecimento de indenização por soqueira de cana-de-açúcar, em regular produção, deixada nas glebas de terra, ao término do contrato de parceria agrícola. 2. Para infirmar a conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência do direito por falta de previsão contratual em relação à indenização das socas de cana-de-açucar, seria necessário reexame do contrato e dos elementos fático-probatórios dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, o que é defeso nessa fase recursal, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 654.953/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 3/9/2015.)
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