JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
03/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/08/2015, p. 03/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que, na instância especial, a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ. 2. Em sede especial, a regularidade da representação processual deve estar demonstrada no momento da interposição do recurso, não sendo aplicável, portanto, a previsão do artigo 13 do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 655.870/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 3/9/2015.)
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