- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÕES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. ART. 13 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (STJ, Súmula 115). 2. A jurisprudência do STJ é pacificada no sentido de que as regras insertas nos arts. 13 e 37 do CPC são inaplicáveis na instância superior. É incabível, nas instâncias superiores, qualquer diligência para suprir a irregularidade de representação das partes. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 736.550/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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