Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 18/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (art. 544 do CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO ANTE O RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Nos termos do que dispõe o art. 508 do CPC, é de 15 dias o prazo para interpor Recurso Especial; O prazo para a interposição do recurso especial iniciou-se em 10/7/2014, encerrando-se em 24/7/2014. Logo, imperioso reconhecer a intempestividade do apelo nob…