JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
28/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/08/2015, p. 28/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA RECONHECENDO A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos do que dispõe o art. 508 do CPC, é de 15 dias o prazo para interpor Recurso Especial. Na hipótese, o prazo para a interposição do recurso especial iniciou-se em 11/12/2014, encerrando-se em 12/01/2015. Logo, imperioso reconhecer a intempestividade do apelo nobre aviado apenas no dia 21/01/2015. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 706.515/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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