JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
18/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 18/09/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 508 do CPC, "na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias". 2. A decisão ora hostilizada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 12/6/2014 e considerada publicada em 13/6/2014, iniciando-se a contagem para a interposição do agravo regimental em 16/6/2014. Entretanto, o presente recurso somente foi manejado em 4/7/2014, isto é, fora do prazo de quinze dias previsto no art. 508 do CPC, mostrando-se, portanto, intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 671.471/AC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 18/9/2015.)
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