- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 03/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 25/08/2015, p. 03/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - No julgamento do Recurso Especial n. 1.235.513/AL, submetido ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, esta Corte firmou compreensão de que as limitações ao pagamento de índices remuneratórios, que poderiam ser analisadas em processo de cognição, não podem ser suscitadas na fase executiva, sob pena de ofensa à coisa julgada. II - A Agravante não apresentou, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.248.736/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 3/9/2015.)
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