- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 13/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 13/06/2013
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE SERVIDOR PÚBLICO. ÍNDICE DE 28,86%. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL NÃO PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C. RESP N. 1.235.513/AL. 1. A compensação do índice de 28,86%, com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo, não ofende a coisa julgada. Ressalte-se que aludido momento é o marco temporal considerado para se aferir o direito em questão, o qual pode coincidir com a data da prolação da sentença, o exaurimento da instância ordinária ou mesmo o trânsito em julgado, conforme o caso. Precedente da Primeira Seção. 2. Na hipótese, entretanto, ao contrário do defendido pela agravante, verifica-se que o trânsito em julgado ocorreu em 16.8.1999 (e-STJ fl. 691). A compensação poderia, assim, ter sido suscitada ainda no processo de conhecimento, já que a alegada reestruturação da carreira foi anterior à sentença exequenda, ou seja, antes da última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo, devendo ser reformado o acórdão recorrido para que, repelida a possibilidade de compensação, seja afastada a limitação temporal. 3. Inviável a apreciação de contrariedade a dispositivo constitucional, ante a competência originária do Supremo Tribunal Federal. 4. A alegativa de ofensa à súmula de Tribunal Superior não constitui hipótese de cabimento de recurso especial. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.205.062/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 13/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.