JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
13/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 13/06/2013

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE SERVIDOR PÚBLICO. ÍNDICE DE 28,86%. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL NÃO PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C. RESP N. 1.235.513/AL. 1. A compensação do índice de 28,86%, com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo, não ofende a coisa julgada. Ressalte-se que aludido momento é o marco temporal considerado para se aferir o direito em questão, o qual pode coincidir com a data da prolação da sentença, o exaurimento da instância ordinária ou mesmo o trânsito em julgado, conforme o caso. Precedente da Primeira Seção. 2. Na hipótese, entretanto, ao contrário do defendido pela agravante, verifica-se que o trânsito em julgado ocorreu em 16.8.1999 (e-STJ fl. 691). A compensação poderia, assim, ter sido suscitada ainda no processo de conhecimento, já que a alegada reestruturação da carreira foi anterior à sentença exequenda, ou seja, antes da última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo, devendo ser reformado o acórdão recorrido para que, repelida a possibilidade de compensação, seja afastada a limitação temporal. 3. Inviável a apreciação de contrariedade a dispositivo constitucional, ante a competência originária do Supremo Tribunal Federal. 4. A alegativa de ofensa à súmula de Tribunal Superior não constitui hipótese de cabimento de recurso especial. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.205.062/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 13/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/09/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. MATÉRIA NÃO ALEGADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. RESP REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.235.513/AL. SÚMULA 7/STJ. 1. A Primeira Seção julgou, na data de 27/6/2012, o REsp n. 1.235.513-AL, submetido à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, sedimentando o entendimento de que não ofende a coisa julgada, todavia, a compensa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/05/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. RESP REPETITIVO 1.235.513/AL. 1. Extrai-se dos autos que o Tribunal de origem assentou ser correta a limitação da execução do reajuste de 28,86% à edição da MP 2.150/39, que reestruturou a carreira dos técnicos administrativos das instituições federais de ensino, sem que importe na ofensa à coisa julgada. 2. A juri…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/06/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO REAJUSTE À REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. POSSIBILIDADE. NÃO OFENSA À COISA JULGADA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.235.513/AL, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a ale…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/04/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28, 86%. COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A eg. Primeira Seção, no julgamento do Recurso Especial 1.235.513/AL, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, assentou que "tratando-se de processo de conhecimento, é devida a compensação do índice de 28,86% com os reajustes concedidos pelas Leis nos 8.622/1993 e 8.627/1993. Entretanto, tra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/03/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC PELO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. OFENSA À COISA JULGADA. ADEQUAÇÃO À ORIENTAÇÃO FIRMADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, DO CPC). 1. É indubitável que o acórdão regional abordou todos os pontos necessários à composição da lide, ofereceu conclusão conforme a prestação jurisdicional solicita…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.