- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 02/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 02/09/2015
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu que a matéria tratada em embargos à arrematação já foi apreciada em sede de embargos de terceiro, no qual ocorreu seu trânsito em julgado. A revisão dessa conclusão implica reexame de matéria probatória, circunstância vedada pela Súmula 7/STJ. 2. Ausente a impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, o recurso especial não merece ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal. Inteligência da Súmula 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 631.476/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 2/9/2015.)
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