JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
23/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/11/2016, p. 23/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM. COISA JULGADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 283 DO STF. 1. É inviável o conhecimento de recurso especial que esbarra em óbices sumulares, especialmente pela necessidade de reexame da prova para concluir pela impenhorabilidade do bem, bem como pela ausência de impugnação ao fundamento da coisa julgada. Inteligência das Súmulas 7/STJ e 283/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 926.343/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 23/11/2016.)
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