- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 27/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/08/2015, p. 27/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. MULTA IMPOSTA NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NO ART. 557, §2º, DO CPC. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. 1. Descabe a esta Corte apreciar alegação de ofensa a princípios e dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, não se conhecendo do recurso manejado sem o pagamento da sanção processual. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 661.831/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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