- Relator(a)
- Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 02/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 25/08/2015, p. 02/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. O art. 557 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente na área penal, autoriza ao relator negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível ou improcedente, justamente o que se verificou no presente caso, em que o recurso foi decidido com base na jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ESPECIAL. PENAL. LATROCÍNIO. PROGRESSÃO DE REGIME. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE CASA DE ALBERGADO NA LOCALIDADE. POSSIBILIDADE, ATÉ O SURGIMENTO DA VAGA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Constitui ilegalidade submeter o condenado ao cumprimento de sua pena em regime prisional mais gravoso em razão da falta de casa de albergado ou de estabelecimento adequado, devendo, em caráter excepcional, o resgate da reprimenda ser domiciliar, ainda que o sentenciado não se enquadre nas hipóteses legais, até o surgimento de vaga em estabelecimento condizente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.373.331/MG, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 2/9/2015.)
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