- Relator(a)
- Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 02/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 25/08/2015, p. 02/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO A MENOS DE 8 (OITO) ANOS. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIAL FECHADO. AFASTAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DA REPRIMENDA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Considerando a primariedade do paciente e a quantidade da reprimenda irrogada (6 anos e 8 meses de reclusão), o regime inicial fechado para o cumprimento da pena deve ser afastado. 2. Diante da existente de circunstância judicial desfavorável reconhecida pelo Tribunal de origem, inviável de ser revista por esta Corte ante o óbice da Súmula 7/STJ, devem os autos retornar à origem para reapreciação do regime prisional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.429.899/RJ, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 2/9/2015.)
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