- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 31/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/08/2017, p. 31/08/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REGIME FECHADO. FUNDAMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. No caso em tela, o Tribunal não se limitou a determinar o regime inicial de cumprimento de pena apenas com fundamento no § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990. O regime mais gravoso foi estabelecido com base em elementos concretos extraídos dos autos. 2. Embora o agravante tenha sido condenado à reprimenda de 6 anos de reclusão, o regime inicial fechado está devidamente justificado na gravidade concreta do delito de atentado violento ao pudor por ele praticado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 394.240/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 31/8/2017.)
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