JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
01/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 25/08/2015, p. 01/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TESE DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA DO DELITO PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO REFUTADOS. MANUTENÇÃO DO OBSTÁCULO DA SÚMULA 283 DA SUPREMA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ao contrário do afirmado pelo agravante, os argumentos declinados nas razões do recurso especial a fim de sustentar a tese de inexistência de prova da autoria para lastrear a condenação demandaria sim a análise dos fatos, das circunstâncias e das provas amealhadas aos autos, mostrando-se insuperável o obstáculo da Súmula 7. 2. De igual modo, sem sucesso o regimental quanto ao óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal, pois - não obstante o agravante afirmar ter refutado os fundamentos do acórdão estadual pertinentes à sua inimputabilidade - não logrou demonstrar, nesta sede, em que trechos da petição do recurso especial procedeu à impugnação deles. 3. Desse modo, a decisão agravada deve ser mantida incólume por seus próprios termos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 681.572/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 28/08/2012

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É certo que esta Corte permite o prequestionamento implícito nas hipóteses em que as questões debatidas no recurso especial tenham sido decididas no acórdão recorrido, sem a explícita indicação dos a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/05/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE DO VERBETE N. 182 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGOS DO CP E DO CPP. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. LITISPENDÊNCIA E PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Apl…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/05/2022

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Da análise das razões do regimental, verifico que a pretensão recursal esbarra, mais uma vez, no óbice da Súmula n. 182 desta Corte Super…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 18/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E RESTABELECIMENTO DA DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ao contrário do afirmado pela agravante, os argumentos declinados nas razões do recurso especial a fim de sustentar a tese de atipicidade da conduta, com o restabelecimento de sua absolvição, demandaria sim a análise dos fatos, das circuns…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/04/2013

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. AUTORIA DELITIVA. NEGATIVA. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. As instâncias ordinárias condenaram o ora agravante, também, com base em provas produzidas em juízo. 2. Rever o acórdão recorrido importaria, necessariamente, em reexame dos aspectos fáticos da lide, o que é defeso em sede de recurso especial, ante a incidência da Súmula nº 7 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 19.622/DF, relator Ministro Og …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.