JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
17/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/09/2015, p. 17/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 PARA AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O óbice insculpido na Súmula 83 do STJ não se restringe aos recursos especiais interpostos com amparo na alínea c do permissivo constitucional, sendo também aplicável aos reclamos fundados na alínea a uma vez que a expressão "divergência", referida no citado verbete sumular, relaciona-se com a interpretação de norma infraconstitucional. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 629.117/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 17/9/2015.)
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