JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
01/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 25/08/2015, p. 01/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA. 1. A interposição de recurso demanda o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, dentre os quais se insere o interesse recursal, ausente na presente demanda. 2. Na hipótese, embora a decisão recorrida tenha negado seguimento ao recurso da parte contrária, ainda assim, houve recurso por parte da empresa de telefonia. Inexistente, portanto, o pressuposto relativo à sucumbência. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 715.245/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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