- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/04/2018
- Data de publicação
- 18/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 11/04/2018, p. 18/04/2018
ADMINISTRATIVO. HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA. DECRETO EXPULSÓRIO EXPEDIDO EM 12/9/1999 PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. ATO ANTERIOR AO DECRETO N. 3.447, DE 5 DE MAIO DE 2000, QUE DELEGOU COMPETÊNCIA AO MINISTRO DA JUSTIÇA PARA DECIDIR SOBRE A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. INEXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE ATO ATRIBUÍVEL AO MINISTRO DA JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. A impetração visa anular o Decreto de expulsão do paciente, de 12 de maio de 1999, por afronta às Lei nºs 6.815/1980 e 8.069/1990, assegurando-se a permanência do paciente em território nacional, em virtude da existência de filho brasileiro com dependência econômica e afetiva. 2. O writ foi impetrado em face do Ministro de Estado da Justiça, sem que houvesse indicação de qualquer ato atribuível ao impetrado que tenha sido praticado após a edição do Decreto n. 3.447, de 5 de maio de 2000, o qual delegou competência ao Ministro da Justiça para decidir sobre a expulsão de estrangeiro, atribuição anteriormente exercida pelo Presidente da República. 3. A Primeira Seção desta Corte de Justiça já se posicionou no sentido de que, quando o decreto de expulsão é atribuível ao Presidente da República, fica evidenciada a ilegitimidade do Ministro de Estado da Justiça para integrar o polo passivo da impetração, e, por conseguinte, a incompetência desta Corte para apreciação do pedido de habeas corpus. Precedentes. 4. Habeas corpus extinto sem julgamento do mérito, ante a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para sua apreciação, cassada a liminar anteriormente deferida e prejudicado o agravo interno da União. (HC n. 398.134/DF, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 11/4/2018, DJe de 18/4/2018.)
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