JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/08/2015
Data de publicação
09/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 26/08/2015, p. 09/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO ADMINISTRATIVO DE MINISTRO DE ESTADO. UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SIMETRIA COM A AÇÃO MANDAMENTAL. TÍTULO EXECUTIVO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EmbExeMS n. 6.861/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 26/8/2015, DJe de 9/9/2015.)
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