JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/09/2015
Data de publicação
16/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 09/09/2015, p. 16/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Art. 6º da Resolução STJ nº 12/2009. 2. Ademais, não há como dar seguimento à reclamação ajuizada com base na referida resolução, quando nem sequer foi feita prova do acerca do início do prazo prescricional que se quer ver reconhecido. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 26.745/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 9/9/2015, DJe de 16/9/2015.)
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