- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 09/09/2015
- Data de publicação
- 16/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 09/09/2015, p. 16/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Art. 6º da Resolução STJ nº 12/2009. 2. Ademais, não há como dar seguimento à reclamação ajuizada com base na referida resolução, quando nem sequer foi feita prova do acerca do início do prazo prescricional que se quer ver reconhecido. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 26.745/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 9/9/2015, DJe de 16/9/2015.)
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