JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/08/2015
Data de publicação
04/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 26/08/2015, p. 04/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009-STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Resolução STJ nº 12/2009-STJ, art. 6º. 2. Ausente a cópia do acórdão proferido pela turma recursal, não há como se verificar o acerto ou desacerto da decisão proferida. Precedente. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 26.223/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 26/8/2015, DJe de 4/9/2015.)
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