- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 26/08/2015
- Data de publicação
- 03/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 26/08/2015, p. 03/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ARREMATAÇÃO DO BEM. ANTERIOR AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento predominante nesta Corte Superior é de que o juízo da execução individual é competente para prosseguir com os atos tendentes a ultimar os atos tendentes ao pagamento do débito exequendo, se já avançado o processo, como no caso dos autos, em que falta apenas a expedição da carta de arrematação. Precedentes. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelos agravantes capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 137.784/AM, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 26/8/2015, DJe de 3/9/2015.)
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