JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
28/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 28/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É de dez dias o prazo para a interposição de agravo interno, em se tratando de autarquia federal, contra decisão do relator que nega seguimento ao recurso especial (arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ c/c art. 188 do CPC), cuja inobservância acarreta o seu não conhecimento. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.377.531/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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