- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 18/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 01/09/2015, p. 18/09/2015
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO. LATROCÍNIO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CORRUPÇÃO DE MENOR. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. ANDAMENTO REGULAR. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. Eventual constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade. 2. Não se configura excesso de prazo quando o feito tramita regularmente, retardando-se apenas em parte em razão da complexidade da causa e da necessidade de expedição de cartas precatórias para a inquirição de testemunhas. 3. Custódia preventiva amparada na necessidade da garantia da ordem pública, diante da periculosidade do recorrente, tendo em vista o modus operandi do crime praticado com extrema violência e a ocultação do cadáver. 4. Recurso desprovido. (RHC n. 62.788/TO, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 18/9/2015.)
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