JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
10/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/09/2015, p. 10/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 740, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem consignou que, "da análise dos autos, resta claro que as matérias suscitadas pelo embargante, ora apelante, não guardam nenhuma relação com a execução. Sendo assim, quanto ao pagamento de multa, é evidente que houve erro grosseiro com intuito manifestadamente protelatório (art 740, parágrafo único,CPC) (...) Também não há como falar em redução do valor fixado, porque o mesmo mostra-se razoável, e porque o magistrado acertadamente considerou a gravidade das conseqüências decorrentes da protelação, e a explicita intenção do apelante de prejudicar os embargados, ante o patente erro grosseiro. Vale ressaltar que o próprio apelante reconhece que 'foram incluídos nos embargos matéria absolutamente diversa daquela que seria admissível' (...). Com tais apontamentos nego provimento à apelação" (fls. 52-53, e-STJ). 2. O acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedente: AgRg no AREsp 280.249/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 3.4.2013. 3. Agravo Regimental não provido (AgRg no REsp n. 1.538.304/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 10/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1%, SOBRE O VALOR DA DÍVIDA, ANTE SEU RECONHECIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Como regra geral, descabe analisar, em sede de Recurso Especial, a afirmação, feita nas instâncias ordinárias, à luz dos fatos e circunstâncias da causa, acerca do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 01/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. I. O Tribunal de origem, com fundamento nos elementos concretos da causa, concluiu que a autora faltou com a lealdade processual, aplicando as sanções previstas nos arts. 17 e 18 do CPC. Assim sendo, conclusão diversa demandaria incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ. II. Agravo Re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS (ART. 538, DO CPC). QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo reconheceu o caráter manifestamente infringente dos embargos de declaração, que não buscavam correção de vícios nem prequestionamento, apenas rediscussão da matéria já decidida. Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não escapa o recorrente da imposição da multa de que trata o parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil ante a oposição de declaratórios de caráter manifestamente protelatório. 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-proba…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O acórdão recorrido consignou que, "Na espécie, verificado o nítido caráter protelatório e temerário do recurso, na medida em que é a segunda tentativa do embargante de m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.