JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
15/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 01/09/2015, p. 15/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. I. O Tribunal de origem, com fundamento nos elementos concretos da causa, concluiu que a autora faltou com a lealdade processual, aplicando as sanções previstas nos arts. 17 e 18 do CPC. Assim sendo, conclusão diversa demandaria incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 603.420/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 15/9/2015.)
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