JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
17/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 01/09/2015, p. 17/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXAME DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RESCINDENDA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - No caso, o recorrente limitou-se a desenvolver argumentação apenas contra o acórdão rescindendo. O recurso especial em ação rescisória deve cingir-se ao exame de eventual afronta aos pressupostos dessa ação, e não aos fundamentos do julgado rescindendo. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.042.156/DF, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 17/9/2015.)
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