- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 15/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 01/09/2015, p. 15/09/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PENSÃO ESPECIAL. HANSENÍASE. LEI 11.520/2007. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO PAGAMENTO DA PENSÃO. REVISÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Hipótese em que o acórdão objeto do Recurso Especial, à luz das provas dos autos, concluiu pela inexistência dos requisitos, exigidos pela Lei 11.520/2007, para o pagamento de pensão especial a pessoa portadora de hanseníase. II. A análise do preenchimento, ou não, dos requisitos exigidos por lei para a concessão da pensão especial, implica no necessário reexame do quadro fático-probatório delineado nas instâncias ordinárias, providência vedada, no âmbito do Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 596.800/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 15/9/2015.)
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