- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 13/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 13/08/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI 11.520/2007. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA E ISOLAMENTO. HANSENÍASE. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 7/STJ. 1. A Lei 11.520/2007 dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas por hanseníase em razão de internação compulsória e segregatória em hospital de dermatologia sanitária. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que não ficou demonstrado que a parte autora preenche os requisitos necessários à concessão do benefício previsto no art. 1º da Lei 11.520/2007, pois não foi comprovada a internação e o isolamento compulsórios. A revisão de tal entendimento demanda reexame do contexto fático- probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 717.278/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 13/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.