JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
17/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 17/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA PELA ORIGEM COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Do exame do acórdão regional, observa-se que o Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação da União, o fez sob com suporte no princípio constitucional da isonomia. 2. Desta feita, observa-se que o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia sob enfoque eminentemente constitucional, não cabendo seu exame em sede de recurso especial, uma vez que se admite apenas a apreciação de questões referentes à interpretação de normas infraconstitucionais. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.579.739/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
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