JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
14/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/09/2015, p. 14/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DO PLEITO EXECUTIVO EM RAZÃO DA CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM NÃO CONHECIDO EM VIRTUDE DE IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A agravante aduziu ilegitimidade passiva, inexistência de dissolução irregular da empresa, inexistência de grupo econômico e de responsabilidade solidária por débitos de terceiros, vícios e nulidades das CDA's e utilização indevida da Taxa Selic como fator de atualização monetária e de juros de mora. 2. Não conhecimento do agravo de instrumento na origem por impropriedade da via eleita. 3. as razões do recurso estão dissociadas do que foi decidido pelo Tribunal de origem, revelando-se flagrante a deficiência na fundamentação, esbarrando o conhecimento do recurso especial no óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 4. Verifica-se nitidamente que a Corte de origem não analisou, nem sequer implicitamente, os dispositivos legais apontados como violados, porque o agravo de instrumento não ultrapassou a barreira do conhecimento. Incidência da Súmula 211/STJ. 5. Para rever as conclusões da Corte a quo acerca da situação fática e jurídica dos autos, necessário seria o reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 711.212/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 14/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 128, 459, 460 E 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO E DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EXECUTADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM A VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. SUPOSTA OFENSA A DISPOSITIVOS DA CONSTITU…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 27/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. SOCIEDADE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. I - A jurisprudência desta Corte considera que qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS. SÚMULA 211/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE PARCELAMENTO. REEXAME. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Não há violação do art. 535 do…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 283/STF. EXAME DOS REQUISITOS PARA O REDIRECIONAMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO FISCAL. SÚMULA 7/STJ 1. "À luz da Súmula 7 do STJ, o recurso especial não é via adequada para verificação dos requisitos necessários para eventual redirecionamento do processo executivo fiscal aos sócios" (AgInt no REsp 1910206/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/05/202…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/09/2015

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIO-GERENTE. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGUARDANDO JULGAMENTO. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO MERITÓRIA. TEMAS QUE NÃO FORAM ANALISADOS ANTE O SOBRESTAMENTO DO FEITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO IMPUGNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. O decisum ora agravado determinou o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.