- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/11/2021, p. 05/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 283/STF. EXAME DOS REQUISITOS PARA O REDIRECIONAMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO FISCAL. SÚMULA 7/STJ 1. "À luz da Súmula 7 do STJ, o recurso especial não é via adequada para verificação dos requisitos necessários para eventual redirecionamento do processo executivo fiscal aos sócios" (AgInt no REsp 1910206/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/05/2021, DJe 19/05/2021). 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 3. A falta de argumentação ou sua deficiência implica não conhecimento do recurso especial quanto a questão deduzida, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.534.935/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/11/2021, DJe de 5/11/2021.)
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